O conselho de ministros anunciou novos apoios ao crédito habitação. Conheça todas as medidas do governo para fazer frente à subida da Euribor e aliviar o peso do crédito habitação no orçamento da sua família.
Se costuma analisar o seu recibo de ordenado todos os meses, com certeza já reparou que há uma taxa de retenção na fonte. Agora, se tem um crédito para habitação própria e permanente e um ordenado bruto igual ou inferior a 2.700€, pode solicitar ao seu empregador que a retenção seja feita pela taxa anterior.
Por exemplo, se ganhar 1.500€ por mês e não tiver dependentes, vai descontar menos 15€ cada mês se optar pelo escalão anterior. Pode consultar aqui as tabelas de retenção na fonte em vigor no 2º semestre de 2023.
A bonificação de juros é um dos apoios ao crédito habitação de que mais se tem falado. E, no passado dia 11 de Outubro, o Conselho de Ministros estendeu o número de famílias que são elegíveis para este apoio. Pode usufruir da bonificação temporária de juros até ao fim de 2024 se cumprir os seguintes requisitos:
Segundo o diploma publicado a 11 de Outubro, a bonificação dos juros corresponde a:
Além disso, a percentagem da bonificação já não depende do escalão de IRS em que se encontra. O governo subiu ainda o valor máximo da bonificação de 720.64€ para 800€ anuais.
Para usufruir da bonificação temporária de juros, deve fazer o pedido diretamente à entidade bancária, que tem 10 dias úteis para responder. Deve informar-se junto do seu banco dos canais quais são os formulários que tem de preencher e a documentação que precisa de enviar.
Depois, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente a seguir.
Outra das medidas de que mais se tem falado é a moratória parcial de juros. Para usufruir deste apoio, basta ter contraído um crédito um crédito habitação para habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista (que se encontre no período variável) até 15 de Março de 2023.
A moratória parcial de juros resulta na fixação temporária da prestação do crédito habitação durante dois anos. Neste caso, os juros fixam no valor de 70% da Euribor a 6 meses (média do mês anterior ao pedido), acrescidos do spread praticado pelo banco.
No entanto, há algo muito importante que tem de perceber. Ao contrário do que acontece com a bonificação de juros de que falamos acima, em que o Estado ajuda as famílias a pagar o crédito, neste caso tem de pagar a diferença dos juros ao banco posteriormente.
Quatro anos depois de solicitar o apoio, os juros que não pagou começam a ser repartidos pela prestação. Em alternativa, pode amortizar esse valor ao banco sem ter de pagar qualquer comissão. Portanto, esta medida é apenas um “alívio temporário” que lhe permite adiar o pagamento para o futuro. Não há uma redução do valor total da dívida.
A fixação temporária de juros pode ser requisitada a partir de 2 de Novembro de 2023 até 31 de Março de 2024 e vigora durante dois anos. Dentro desse período, a prestação da casa permanece igual mesmo que a Euribor aumente, o que dá mais estabilidade financeira às famílias.
No entanto, como terá de pagar esse montante mais tarde, não há alterações no MTIC. Se a sua família consegue suportar a subida da Euribor na prestação, a nossa sugestão é não adiar o pagamento para mais tarde. Explore primeiro todos os outros apoios ao crédito habitação e use esta como último recurso.
O governo estendeu até ao fim de 2024 a suspensão da comissão de amortização para créditos indexados à Euribor. Se quer amortizar o crédito para baixar a prestação da casa ou vai transferir o crédito para outro banco, está isento da comissão de amortização.
Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são muito populares entre os Portugueses. Estima-se que 2.2 milhões de Portugueses tenham um PPR, e agora podem usá-lo para pagar o crédito habitação. Estes são os apoios ao crédito habitação de que pode beneficiar até ao fim de 2023:
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